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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Art. 171, § 3º, do CP.

Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Auxílio reclusão. Falta de atuação do Ministério Público Federal em primeiro grau. Afastamento da nulidade por falta de prejuízo.

Aplicação da emenda constitucional NO. 20/98 que limitou a fruição do benefício somente aos dependentes de segurados de baixa renda. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Dezembro de 2025 - 15:09
IA no Direito: o risco não é a máquina “errar”, é terceirizar o juízo

Artigo analisa os riscos éticos do uso da inteligência artificial no Direito e propõe práticas de governança para evitar vieses, erros e diluição de responsabilidade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 09:58
Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 12:03
Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014)

Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014). Aspectos mais sensíveis deste tipo de ajuste. Cabimento e requisitos.
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Array Publicado em 2016-12-01T17:34:55+00:00
A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.

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